A partir da abertura política, marcada pelos movimentos de 1985 que culminaram com a carta constitucional de 1988, o Brasil entrou no período que se convencionou chamar de "Nova República", alcunha dada por um dos líderes da redemocratização, Ulisses Guimarães. O traço mais marcante desse período, entretanto, foi a Tripartição dos Poderes às avessas que vigorou na prática. O estudo da História brasileira é repleto dessas "inovações" de engenharia polítca, cuja expressão máxima foi o "parlamentarismo às avessas" do 2o reinado.
Dentro da tripartição dos poderes clássica, o Legislativo faz as leis, o Executivo as executa e o Judiciário julga os casos conflituosos. Na tripartição de poderes à brasileira, o executivo faz as leis através do instrumento chamado medida provisória, que tem prioridade sobre a pauta do Congresso Nacional; este, por sua vez, não está muito preocupado com a sua pauta legislativa, pois ocupa-se basicamente de investigar e julgar os conflitos entre as diferentes correntes políticas nas chamdas Comissões Parlamentares de Inquérito. Ao Judiciário cabe mandar executar as leis, já que ninguém as cumpre mesmo.
3 comentários:
Haha, gostei do final.
Essa sempre foi uma curiosidade minha: saber como seremos retratados no futuro, seja no boca-a-boca, seja em livros de história.
Bjos!
Adorei! simples e perfeitamente irônico pra arrancar uma gargalhada no final! uma antropologia do nosso lamentável presente político!
beijos, amigo!!
ou melhor, uma arquelogia do presente! ;)
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